Por Paulo Octaviano Diniz Junqueira Neto (*) As Condições Contratuais Padronizadas do Seguro de RC Geral, aprovadas na Circular SUSEP 437/2012, dispõem no artigo 5º que, no seguro de responsabilidade civil, a sociedade seguradora garante ao segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, a título